Estado do Qatar
Ministério da Saúde Pública

 

Procedimentos e regulamentações relativas a autorizar os medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro transportados pelos pacientes, para o seu uso pessoal, que cheguem e partem do Estado do Qatar

 

(Primeiro) medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro transportados pelos pacientes, para o seu uso pessoal, que cheguem ao Estado do Qatar

1 - Não serão autorizados os medicamentos local ou internacionalmente proibidos

2 - Não serão autorizados os medicamentos constantes na lista (A) bem como na lista (B) da primeira tabela da lei nº (9) do ano 1987 relativa ao combate à droga e substâncias que afectam o cérebro, bem como as substancias listadas na tabela (3) da mesma lei

3 - O pedido de autorização será entregue ao Departamento Farmacêutico e Inspecção de Medicamentos do Ministério da Saúde Pública

4 - Será obrigatória a apresentação de um atestado ou receita médica, desde que essa seja processada por uma instituição onde o paciente se trata, sendo que o atestado ou a receita deverá ter sido emitida no prazo máximo de seis meses e ainda deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente, sua idade e morada
  • Nome do médico responsável, sua morada e contacto telefónico
  • Data de emissão do atestado ou da receita
  • Plano de tratamento e a sua duração
  • Diagnóstico médico
  • Indicações médicas
  • Nome científico do medicamento, nome farmacêutico, dosagem e quantidade requisitada
  • O carimbo constante da instituição onde o paciente se trata deverá ser aposto no atestado ou na receita de forma clara e legível
  • A folha do atestado ou da receita médica deverá ter cabeçalho e rodapé da instituição onde o paciente se trata, onde deverão ser lidos claramente a morada e os restantes contactos

5 - Comprometer-se a usar o medicamento individualmente e por responsabilidade do paciente

6 - Anexar cópia do passaporte do paciente

7 - Os medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro, deverão estar nas embalagens originais

8 - Os medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro terão a autorização de utilização por um período máximo de dez dias ou pela duração da estada do paciente no país, opta-se pelo período mais curto desde que o medicamento esteja dentro do prazo da validade nesse mesmo período

9 - Os medicamento contendo substâncias entorpecentes psicológicos e /ou neurológicos serão autorizados por um período máximo de dois meses desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade durante aquele período

10 - No caso de os medicamentos não serem transportados pelos próprios pacientes, mas sim por outrem, (familiares, amigos, esposa, etc…), estes deverão apresentar cópia do documento de identificação. No caso de os medicamentos serem transportados por um representante, este deverá apresentar uma autorização escrita pelo paciente juntamente a uma cópia do seu documento de identificação

11 - Se a quantidade transportada for superior a que é necessária, o restante dessa mesma quantidade será destruída pelo Departamento Farmacêutico e Inspecção de Medicamentos do Ministério da Saúde Pública

(Segundo) os medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro transportados pelos pacientes, para o seu uso pessoal, que partem para do Estado do Qatar

1 - Não serão autorizados os medicamentos local ou internacionalmente proibidos

2 - É proibida a saída dos medicamentos indicados na Lista (A) (B) da (1º) tabela, bem como as substâncias introduzidos na tabela nº (2) do Decreto-lei nº (9) do ano 1987, sobre o combate à droga e entorpecentes que afectam o cérebro

3 - Será necessária a autorização prévia do Departamento Farmacêutico e de Inspecção de Medicamentos para os medicamentos que têm efeito de droga e que afectam o cérebro e ainda os que têm efeitos psicológicos, que se encontram na posse dos pacientes que partem do Estado do Qatar

4 - Os pacientes que partem do Estado do Qatar deverão ser acompanhados por um relatório médico detalhado ou receita médica acreditada pela instituição onde o paciente se trata no Estado do Qatar, sabendo que serão aplicadas as mesmas condições do número (4) dos Procedimentos e regulamentações relativas a autorizar os medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro transportados pelos pacientes, para o seu uso pessoal, que cheguem ao Estado do Qatar

(Terceiro) medicamentos que contêm substâncias entorpecentes e/ou substâncias que afectam o cérebro transportados pelos pacientes, para o uso de membros de Missão Diplomática e entidades de caracter governamental

1 - Será necessária a apresentação de pedido de autorização ao Departamento de Departamento Farmacêutico e Inspecção de Medicamentos do Ministério da Saúde Pública esclarecendo o nome do Chefe de Missão ou o nome do funcionário responsável pela conservação do medicamento. No caso de falta de existência desse, será da responsabilidade do médico acompanhante da Missão.

2 - Deverá ser anexado uma declaração com os medicamentos requisitados acreditada pela instituição de saúde competente do seu país, essa deverá conter o nome científico do medicamento, sua forma farmacêutica, sua concentração, volume e quantidade solicitada e desde que a importação do medicamento se efectuar por via aérea.

3 - Comprometer-se a usar os medicamentos pelos membros da Missão Diplomática, a não comercialização dos mesmos e ainda a devolução dos restantes quantidades que não forem consumidas para o seu país no caso de fim da missão e a apresentação de uma declaração com as quantidades consumidas e as restantes antes da partida do Estado do Qatar para o Departamento Farmacêutico e Inspecção de Medicamentos do Ministério da Saúde Pública.

Dra. Aisha Ibrahim Al-Ansari
Directora do Departamento Farmacêutico e Inspecção de Medicamentos

22/11/2016

 

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