DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE VÉICULOS

Os pedidos de isenção do Imposto sobre Veículos ( ISV) por ocasião da transferência de residência, face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 53/2017, de 31 de Maio e pela Lei 114/2017, de 29 de Dezembro ( Lei do OE/2018), passaram a ser exclusivamente efectuados no Portal das Finaças, por transmissão electrónica da Declaração Aduaneira de Veículos ( DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem “upload” dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV electrónica.

Cabe ao Requerente/Beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter a DAV por via electrónica invocando o regime de isenção de ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 – “ Pedidos no âmbito do ISV” que se encontra disponível para preenchimento “ on line” no Portal das Finanças: http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Pages/formularios.aspx

 

Acresce ainda referir que para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário do regime, o mesmo, deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das Finanças: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD

Mais se informa, que o Portal das Finanças – na parte referente à consulta de Informação Aduaneira, contém informação referente aos regimes de Imposto Sobre Veículos: http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/Pages/isv-index.aspx

Última actualização: Março 2018

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