Recorda-se que a Lei nº 47/2018, de 13 de agosto, consagra aos eleitores residentes no estrangeiro o direito de opção entre votar presencialmente ou por via postal nas eleições para a Assembleia da República, previstas para 30 de janeiro de 2022.

A opção entre o voto presencial ou o voto por via postal é feita junto da respetiva comissão recenseadora (CR) - a Embaixada de Portugal em Doha, no caso - e só será possível até dia 30 de novembro de 2021. O exercício do direito de opção deverá ser feito até à data da publicação do Decreto Presidencial que anuncia a marcação do ato eleitoral.

Para o efeito, deverão os eleitores indicar a sua opção para o e-mail da Secção Consular desta Embaixada (sconsular.doha@mne.pt), indicando ainda o seu nome completo, número de Cartão do Cidadão e data de nascimento.

Os eleitores recenseados no estrangeiro, que não exerçam o seu direito de opção entre votar presencialmente ou por via postal até à data acima referida, votarão por correspondência.

Caso nunca tenha votado presencialmente, em Doha, nas Eleições Legislativas e o deseje fazer, o cidadão português, recenseado por esta área de jurisdição consular, também poderá deslocar-se à Embaixada de Portugal nos dias úteis, entre as 11h e 13h, até 30 de novembro, e solicitar a alteração de voto por via postal para presencial.

 

Após essa data, esta situação só poderá ser alterada após a realização do ato eleitoral, ou seja, após 30 de janeiro de 2022.

 

Doha, 15 de novembro de 2021

O Presidente da Comissão Recenseadora

Manuel Gomes Samuel

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