Informa-se que nos termos do artigo 57.º da LRE – Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, se encontra disponível entre 22 e 27 de dezembro, para período de reclamação, a listagem de alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento eleitoral.