SE ESTÁ INSCRITO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL PORTUGUÊS, em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:
1) Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
2) Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
3) Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
4) Doente em tratamento;
Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
VOTAÇÃO ENTRE 18 E 20 DE JANEIRO
Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, ( https://bit.ly/3mKmfLp ).
DEVE LEVAR Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.
𝐒𝐚𝐢𝐛𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 𝐰𝐰𝐰.𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐥𝐝𝐨𝐞𝐥𝐞𝐢𝐭𝐨𝐫.𝐩𝐭