voto antecipadoSE ESTÁ INSCRITO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL PORTUGUÊS, em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:

1) Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;

2) Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

3) Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;

4) Doente em tratamento;

Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

VOTAÇÃO ENTRE 18 E 20 DE JANEIRO

Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, ( https://bit.ly/3mKmfLp ).

DEVE LEVAR Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.

 

𝐒𝐚𝐢𝐛𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 𝐰𝐰𝐰.𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐥𝐝𝐨𝐞𝐥𝐞𝐢𝐭𝐨𝐫.𝐩𝐭 

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