Mensagem do Embaixador
É com muito orgulho e satisfação que me dirijo, pela primeira vez, à comunidade portuguesa no Qatar na qualidade de Embaixador de Portugal.
Assumi funções há um mês animado por um forte espírito de bem servir a comunidade portuguesa e determinado a reforçar, com ela, a nossa presença neste acolhedor país e aqui projetar e relançar com determinação, mas também com ponderação a imagem de um Portugal moderno e ambicioso, ativo e influente, quer no mundo global, quer no plano do relacionamento bilateral com o Qatar.
Acredito existirem condições para, em conjunto, darmos sequência e novo ímpeto ao trabalho já aqui desenvolvido naquele sentido, sobretudo nas áreas da Diplomacia Económica com enfoque especial na atração do investimento e do empreendedorismo dos agentes económicos portugueses numa óptica de incentivar a internacionalização de empresas nacionais dirigida para este mercado bem como de proporcionar estímulos e motivações para aumentar e diversificar as nossas exportações para o Qatar.
Neste contexto, manifesto, desde já a minha total disponibilidade e abertura para colaborar e acompanhar, desejavelmente, uma nova etapa da vida do “Portuguese Business Council” e manter estreito contacto, mutuamente vantajoso, com todos os que desenvolvem já aqui reconhecida e muito meritória ação de afirmação e divulgação dos produtos e imagem de Portugal.
De igual modo, os setores da Cultura, da História e da Língua Portuguesa estão na minha linha de prioridades. Igualmente deixo aqui o meu profundo empenho em colaborar com todos na promoção e divulgação dos valores e riqueza da nossa cultura e da presença multisecular de Portugal na península, bem como, contribuir para o fortalecimento dos instrumentos já existentes no domínio do Ensino da Língua de Camões.
Em nome da Embaixada de Portugal a todos formulo continuação de bom trabalho numa perspetiva de interação que, espero, venha, mais tarde, a dar os seus frutos.
António Alves de Carvalho
Embaixador de Portugal em Doha
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No âmbito das suas medidas de prevenção e sensibilização para a COVID-19, o Alto Comissariado para as Migrações publicou oflyer abaixo, em 8 línguas, entre elas as línguas portuguesa, inglesa e árabe.
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Em caso de ser vítima de violência doméstica e viver no estrangeiro, é preciso perceber o sistema de proteção e apoio no país em que se encontra, assim como o sistema português de proteção e apoio. Deverá procurar informar-se dos locais e serviços existentes onde pode receber apoio jurídico, psicológico ou social, bem como proceder à denúncia do crime. Poderá sempre entrar em contacto com as representações diplomáticas portuguesas – consulados ou embaixadas – no país onde se encontra a trabalhar e/ou residir.
O que é a violência doméstica?
Embora o enquadramento legal sobre o crime de violência doméstica possa divergir de país para país, considera-se que esta se pode caracterizar por atos de violência física, psicológica, sexual e ou económica.
- Em Portugal é crime público e denunciar é uma responsabilidade de todas as pessoas para além da própria vítima.
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Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, o Conselho de Ministros decidiu prolongar o Programa Regressar até ao final de 2023 e reforçar os instrumentos de política pública nele integrados.
De entre as alterações e novas medidas destacam-se:
1. Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente específico para emigrantes e lusodescendentes;
2. Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental e a criação de instrumentos de apoio à inserção em emprego, nomeadamente no âmbito de medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego;
3. Medida Fiscal: Promover as iniciativas legislativas adequadas à prorrogação, até 2023, do regime fiscal integrado no Programa Regressar.
Estas alterações ou novas medidas aguardam ainda a referida regulamentação, pelo que os potenciais interessados poderão obter atualizações no portal da internet do Programa Regressar, nomeadamente em www.programaregressar.gov.pt.